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Revisão técnica Dr. Joemar Barbaresco · CRM-DF 7236 · RQE 5003
O plano de saúde cobre cirurgia plástica quando ela tem finalidade reparadora ou funcional, com indicação médica, e está no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou cumpre os critérios legais para cobertura fora dele. Cirurgia com finalidade estética fica fora da cobertura obrigatória, porque a Lei 9.656/1998 exclui esses procedimentos do plano-referência.
- Reparadora corrige função ou sequela de doença, trauma ou tratamento. Estética muda forma por escolha da pessoa.
- A abdominoplastia tem cobertura obrigatória para abdome em avental depois de grande perda de peso, conforme a Diretriz de Utilização 18 da ANS.
- A reconstrução da mama tem cobertura garantida por lei nos casos de mutilação total ou parcial.
- A redução de mama para hipertrofia não consta do Rol, segundo parecer técnico da ANS de 2024, e depende de análise caso a caso.
- A regra vale para todas as operadoras reguladas, inclusive Unimed, desde que o plano tenha segmentação hospitalar.
- O pedido começa com laudo do médico assistente e documentação que mostre a indicação.
A dúvida sobre cirurgia plástica plano de saúde cobre aparece em quase toda primeira conversa sobre abdômen, mama ou nariz. A resposta depende menos do nome da cirurgia e mais do motivo pelo qual ela é indicada.
Explicamos aqui a diferença entre reparadora e estética, o que a lei e o Rol da ANS dizem, quais cirurgias costumam ter cobertura, como pedir ao plano e como funciona o convênio na nossa clínica em Brasília.
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Qual a diferença entre cirurgia plástica reparadora e estética
Cirurgia plástica reparadora é a que trata uma alteração de função ou uma sequela de doença, trauma, tratamento ou grande perda de peso. Cirurgia plástica estética é a que muda a forma do corpo por desejo da pessoa, sem uma condição de saúde que a exija.
A mesma cirurgia pode estar nos dois grupos, e o que decide é a indicação. Uma abdominoplastia para tirar o abdome em avental que causa lesão de pele na dobra é reparadora. A mesma abdominoplastia para deixar a barriga mais lisa depois de uma gestação, sem repercussão funcional, é estética.
| Situação | Tipo | Cobertura obrigatória |
|---|---|---|
| Abdome em avental depois de bariátrica ou tratamento de obesidade mórbida | Reparadora | Sim, pela DUT 18 da ANS |
| Reconstrução da mama depois de mutilação total ou parcial | Reparadora | Sim, pelo art. 10-A da Lei 9.656/1998 |
| Correção de desvio de septo com queixa respiratória | Funcional | Sim, septoplastia e rinosseptoplastia funcional estão no Rol |
| Redução de mama por hipertrofia com dor | Reparadora na indicação | Fora do Rol, análise caso a caso |
| Prótese de silicone para aumentar a mama | Estética | Não |
| Lipoaspiração de contorno | Estética | Não |
A tabela resume o ponto central. Quando existe condição de saúde documentada e o procedimento está no Rol, a cobertura é obrigatória; quando o objetivo é só mudar a forma, o plano não tem obrigação de pagar.
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O que a lei e o Rol da ANS dizem sobre cirurgia plástica
A Lei 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde, exclui no art. 10, inciso II, os procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, e também órteses e próteses com essa finalidade. O inciso IV do mesmo artigo exclui tratamentos de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de cobertura mínima obrigatória que a ANS publica, hoje no Anexo I da Resolução Normativa 465/2021, atualizada a cada nova incorporação. Alguns procedimentos vêm com Diretriz de Utilização, a DUT, que define em que situação clínica a cobertura vale.
E quando o procedimento não está no Rol
A Lei 14.454/2022 acrescentou à Lei 9.656 a possibilidade de cobertura de tratamento prescrito que não está no Rol, desde que existam critérios de evidência científica. Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7265 e fixou que essa cobertura exige cinco requisitos ao mesmo tempo:
- prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
- ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente sobre o tema;
- inexistência de alternativa adequada já prevista no Rol;
- comprovação de eficácia e segurança com evidência científica de alto grau;
- registro do produto ou tecnologia na Anvisa.
Na prática, isso permite discutir cirurgias com indicação reparadora que o Rol não lista, como a redução de mama por hipertrofia. Cirurgia com finalidade estética continua excluída pela própria lei.

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Quais cirurgias plásticas o plano de saúde cobre
As cirurgias plásticas com cobertura mais clara são a abdominoplastia no abdome em avental pós-perda de peso, a reconstrução mamária, a cirurgia da mama oposta para simetria depois da reconstrução, a correção de ginecomastia e a cirurgia funcional do nariz. Em todas elas a cobertura depende de indicação médica e de plano com segmentação hospitalar.
Plano de saúde cobre abdominoplastia?
O plano de saúde cobre abdominoplastia em pacientes com abdome em avental decorrente de grande perda de peso, depois de tratamento clínico para obesidade mórbida ou de cirurgia de redução de estômago. É o texto da DUT 18, confirmado pela ANS no Parecer Técnico 10/2024, publicado em 30 de agosto de 2024.
O mesmo parecer explica que a abdominoplastia substituiu a antiga dermolipectomia no Rol. Fora dessa situação, a abdominoplastia com objetivo estético não tem cobertura obrigatória, e casos como hérnia da parede abdominal ou lesão de repetição na dobra seguem análise a partir de documentação médica.
Plano de saúde cobre redução de mama?
A mamoplastia para correção da hipertrofia mamária não consta do Rol e, por isso, não tem cobertura obrigatória, segundo o Parecer Técnico 19/2024 da ANS. Mesmo assim, ela é a cirurgia de mama com mais chance de cobertura, porque a indicação costuma ter componente funcional.
Os critérios variam entre operadoras, e o conjunto pedido costuma ser o mesmo:
- laudo médico que descreva o desconforto físico;
- histórico de tratamento conservador já tentado, como fisioterapia;
- registros de consultas por dor cervical, dorsal ou lombar ao longo do tempo;
- documentação que ligue o tamanho das mamas aos sintomas.
A página de mamoplastia redutora detalha como reunir essa documentação antes do pedido.
Cirurgia plástica pós-bariátrica pelo plano
Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 1.069 que a operadora deve custear a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico depois da cirurgia bariátrica. Quando houver dúvida justificada sobre se a cirurgia é só estética, a operadora pode formar junta médica, pagando os honorários dos profissionais.
Isso vai além da abdominoplastia listada no Rol e alcança outras regiões com excesso de pele que traz repercussão funcional. A cirurgia pós-bariátrica costuma ser feita em etapas, e cada etapa passa pela mesma análise de indicação.
Plano de saúde cobre reconstrução mamária?
Sim. O art. 10-A da Lei 9.656/1998 obriga as operadoras a prestar a cirurgia plástica reconstrutiva da mama, com todos os meios e técnicas necessárias. Com a redação dada pela Lei 15.171/2025, a regra passou a falar em mutilação total ou parcial da mama.
A mesma lei assegura a troca do implante quando o implante causar complicações ou efeitos adversos, e o Rol cobre a cirurgia da mama oposta para simetria depois da reconstrução. A página de reconstrução mamária explica as técnicas.
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Unimed cobre cirurgia plástica? E qual plano cobre?
Todo plano regulado pela ANS segue o mesmo Rol, então a Unimed, e qualquer outra operadora, cobre as mesmas cirurgias plásticas reparadoras e deixa de fora as estéticas. O que muda de um plano para outro é a rede credenciada, a segmentação contratada e as regras de coparticipação.
Três pontos do contrato fazem diferença:
- Segmentação hospitalar. Os pareceres da ANS falam em cobertura para planos com segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, e no plano-referência. Plano só ambulatorial cobre consulta e exame, sem cirurgia com internação.
- Carência. A Lei 9.656/1998 permite carência de até 180 dias para os casos que não são urgência nem parto.
- Plano antigo. Contratos anteriores a 1º de janeiro de 1999 que não foram adaptados à lei só cobrem o que estiver escrito no contrato.
A resposta para qual plano de saúde cobre cirurgia plástica é: qualquer plano regulado com segmentação hospitalar, desde que a cirurgia seja reparadora e esteja no Rol ou cumpra os critérios para cobertura fora dele.
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Como pedir a cobertura ao plano
O pedido de cobertura começa na consulta com o médico que indica a cirurgia e segue com documentação enviada à operadora antes de qualquer data marcada. Cada plano tem seu fluxo, mas a sequência costuma ser esta:
- Consulta com cirurgião plástico, que avalia se há indicação reparadora ou funcional.
- Laudo médico com o diagnóstico, os sintomas e o procedimento indicado.
- Exames e registros que sustentam o laudo, como fotos clínicas, consultas anteriores e tratamentos já tentados.
- Pedido de autorização à operadora, que avalia se o caso cumpre a DUT ou os critérios legais.
- Resposta da operadora, que pode autorizar, pedir mais documentos ou propor junta médica.
Se o plano negar, peça a negativa por escrito, com o motivo. Com ela é possível recorrer à própria operadora, registrar reclamação na ANS ou buscar orientação jurídica.
Um detalhe prático: o hospital e a equipe que vão operar precisam fazer parte da rede do plano, ou o contrato precisa prever reembolso. Há clínicas com centro cirúrgico próprio que operam só de forma particular, e vale conferir isso logo na primeira consulta.
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Quanto custa uma abdominoplastia pelo convênio
Quando a abdominoplastia tem cobertura, o plano paga o procedimento na rede credenciada, e o beneficiário arca só com o que o contrato prevê, como coparticipação ou franquia. Quando não tem cobertura, a cirurgia é particular e o valor é definido depois da avaliação.
O valor de uma abdominoplastia particular não aparece em site de cirurgião porque depende de avaliação prévia. A Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina permite divulgar o valor da consulta e as formas de pagamento, mas o preço de procedimento que depende de diagnóstico e avaliação só é acertado entre médico e paciente.
O que entra nessa conta:
- técnica indicada, com ou sem sutura da parede abdominal;
- lipoaspiração associada ou não;
- tempo de cirurgia e tipo de anestesia;
- estrutura do centro cirúrgico e tempo de internação;
- acompanhamento pós-operatório.
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O que recomendamos a quem quer usar o convênio
Na Art Corporis, o convênio vale para a consulta com o cirurgião plástico, Dr. Joemar Barbaresco, e as cirurgias são feitas na modalidade particular. Recomendamos usar essa consulta para sair com a indicação clara, reparadora ou estética, antes de qualquer outro passo.
Esse é o modelo que adotamos porque o mesmo médico conduz consulta, cirurgia e acompanhamento, no centro cirúrgico próprio da clínica, o Hospital Dia no Centro Médico Júlio Adnet, na Asa Sul. Os retornos do pós-operatório seguem por até 12 meses e estão incluídos no valor da cirurgia.
O que orientamos a quem chega com dúvida sobre cobertura:
- Traga à consulta os registros que já tem: consultas de ortopedia, fisioterapia, dermatologia ou a documentação da bariátrica.
- Confira na página de consulta com cirurgião plástico a lista de convênios aceitos. A autorização e a senha da consulta são orientadas pela recepção no agendamento.
- Quando o caso tem indicação reparadora, a equipe orienta sobre a documentação, e a decisão de cobertura é sempre da operadora.
- Quando o caso é estético, a consulta já apresenta o plano cirúrgico, e o valor é informado depois da avaliação.
Acreditamos que saber de antemão em que grupo o seu caso está economiza tempo. A conversa com o médico deixa isso definido na primeira consulta.
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Perguntas frequentes sobre plano de saúde e cirurgia plástica
O plano cobre prótese de silicone?
A prótese de silicone para aumento de mama com finalidade estética não tem cobertura, porque a lei exclui próteses para fins estéticos. O implante entra na cobertura quando faz parte da reconstrução mamária, e a lei garante a troca quando o implante causar complicação.
Convênio cobre abdominoplastia depois da gravidez?
Em regra, não. A abdominoplastia depois da gestação, sem repercussão funcional, tem finalidade estética. A exceção é quando existe hérnia ou outra condição documentada, e aí a análise é do plano a partir do laudo.
Plano cobre rinoplastia?
A rinoplastia estética não tem cobertura. A septoplastia e a rinosseptoplastia funcional estão no Rol da ANS e são cobertas quando há queixa respiratória com indicação médica.
Plano de saúde cobre cirurgia de ginecomastia?
A correção de ginecomastia está listada no Rol da ANS. A cobertura depende de indicação médica e da análise do plano sobre o caso.
Posso fazer a consulta pelo convênio e a cirurgia particular?
Pode. A avaliação pelo plano serve para entender a indicação, e a cirurgia pode seguir de forma particular quando é estética ou quando o serviço escolhido não faz parte da rede.
Quanto tempo o plano leva para responder?
O prazo depende da operadora e do tipo de pedido. A ANS define prazos máximos de atendimento, e a própria operadora informa o prazo e o número do protocolo quando recebe o pedido.
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Como começar pela consulta
O plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora com indicação médica, dentro do Rol ou dos critérios legais para cobertura fora dele, e deixa de fora a cirurgia estética. Abdominoplastia no avental pós-perda de peso, reconstrução mamária, cirurgia funcional do nariz e ginecomastia têm cobertura prevista; redução de mama e outras reparadoras dependem de análise do caso.
O critério que orienta a decisão é a indicação médica documentada. Por isso o primeiro passo é uma avaliação que diga com clareza se o seu caso é reparador ou estético.
Para agendar a consulta com o Dr. Joemar Barbaresco, por convênio aceito ou particular, fale com a recepção da Art Corporis pelo WhatsApp (61) 99921-6282.
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Referências
- Lei 9.656/1998, arts. 10 (inciso II, §§ 12 e 13), 10-A e 12 (inciso V), texto compilado no Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm
- ANS, Parecer Técnico 10/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, abdominoplastia, publicado em 30/08/2024: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/transparencia-institucional/pareceres-tecnicos-da-ans/2024/parecer-tecnico-no-10_2024_abdominoplastia.pdf
- ANS, Parecer Técnico 19/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, mama (mastectomia e mastoplastia), publicado em 30/08/2024: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/transparencia-institucional/pareceres-tecnicos-da-ans/2024/parecer-tecnico-no-19_2024_mama-e-sistema-linfatico_mastectomia-_mastoplastia.pdf
- ANS, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Anexo I da RN 465/2021 e alterações: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos
- Lei 15.171/2025, reconstrução mamária: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15171.htm
- STF, ADI 7265, julgada em 18/09/2025: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-criterios-para-que-planos-de-saude-cubram-tratamentos-fora-da-lista-da-ans/
- STJ, Tema 1.069, julgado em 21/09/2023: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21092023-Segunda-Secao-fixa-teses-sobre-obrigacao-de-plano-de-saude-custear-cirurgia-plastica-apos-bariatrica.aspx
- Resolução CFM 2.336/2023, art. 9º: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2023/2336_2023.pdf



